Sobrecontratação involuntária de GD é tema de Consulta Pública

01/06/22 | São Paulo

Reportagem publicada pelo Canal Solar

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abre nesta quinta-feira (2) a Consulta Pública (CP031/2022) para tratar da regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300/2022, que abordam a sobrecontratação involuntária e a venda de excedentes de energia decorrentes do regime de micro e minigeração distribuída.

A proposta prevê a inclusão, na Resolução ANEEL 1009/2022, da sobrecontratação involuntária de energia das distribuidoras ocasionada pela opção dos consumidores pelo regime de micro e minigeração distribuída, com o objetivo de atender ao artigo 21 da lei. O regulamento trata das regras e procedimentos para a avaliação da ANEEL sobre esses aspectos.

A Agência também colocará em debate na Consulta Pública as regras para cumprir o artigo 24 da Lei 14.300/2022 que permite às distribuidoras a compra, por meio de chamadas públicas, dos excedentes de energia de detentores de micro e minigeração distribuída.

O prazo final para a ANEEL receber contribuições ao tema será dia 18 de julho.