06/08/20 | São Paulo
STF decide que venda de energia elétrica incide ICMS somente ao estado de destino
O STF (Supremo Tribunal Federal) proferiu nesta quarta-feira (05), em julgamento virtual, que cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto.
Com o resultado da votação, o STF deu provimento a recurso extraordinário para permitir ao Rio Grande do Sul a cobrança do ICMS sobre entrada de energia elétrica vendida pela comercializadora Tradener, localizada no Paraná.
Na ação, a empresa sustentou que dispositivos da Lei Complementar 87/1996 – conhecida como Lei Kandir, que estabelece normais gerais sobre o imposto – afastaram a incidência do ICMS sobre remessas interestaduais de energia elétrica destinadas ao processo de industrialização. O pedido foi julgado improcedente na Justiça de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do estado, mas a decisão foi reformada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A tese vencedora foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.
De acordo com Alexandre de Moraes, a Constituição Federal, ao dispor sobre o ICMS incidente sobre energia elétrica nas operações interestaduais, apenas impediu que a cobrança fosse efetivada pelo estado de origem, ou seja, o produtor, não fazendo nenhuma restrição quanto ao estado destinatário.
"O que fez o STF foi ampliar a incidência do imposto em favor do estado de destino, que agora também poderá cobrá-lo quando a energia adquirida for destinada à nova comercialização ou industrialização por parte do adquirente. Num momento em que se discute a reforma tributária, o STF vem com uma decisão que amplia a incidência do ICMS", explicou o advogado tributário Anderson Ramos.
RJ terá isenção de ICMS na GD
Investidores e consumidores de energia do Rio de Janeiro que possuem sistemas fotovoltaicos em GD (geração distribuída), terão isenção de ICMS. A lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado em julho e valerá até 31 de dezembro de 2032.