TCU proibe desconto automático na Tust/Tusd para projetos renováveis

01/02/24 | São Paulo

Reportagem publicada no Canal Energia

Decisão que condiciona benefício tarifário a uma regulamentação da Aneel transfere risco para empreendedor Por favor, preencha o formulário abaixo para informar o erro.

A Agência Nacional de Energia Elétrica foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União a outorgar novos projetos de geração renováveis com potência inferior a 300 MW, sem garantir, no entanto, a aplicação automática dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd).

O entendimento estabelecido pela corte na última quarta-feira, 31 de janeiro, é de que os geradores poderão seguir, por sua conta e risco, com a implantação dos empreendimentos, em processos de autorização nos quais o enquadramento da usina no desconto tarifário vai depender de regulamentação posterior.

A decisão é resultante de um embargo de declaração com pedido de esclarecimentos feito pela agência reguladora sobre um acórdão do TCU do ano passado. Em novembro de 2023, o tribunal proibiu a Aneel de conceder novos descontos na Tust e na Tusd para projetos de fontes incentivadas, até que agência estabelecesse critérios que tornassem eficaz o limite legal de 300 MW por usina para a concessão do benefício.

Uma auditoria do tribunal concluiu na época que a Aneel vinha concedendo benefícios indevidos a agentes que fracionavam grandes projetos para contornar a legislação e obter os descontos tarifários custeados pelo consumidor. O TCU estimou que o custo a ser pago poderia chegar a R$ 199,5 bilhões, considerando os mais de 6.500 pedidos de autorização para usinas eólicas e fotovoltaicas da chamada corrida do ouro.

Esses projetos tinham potência total da ordem de 330 GW, mas a Aneel estimava que apenas 17% deles serão implantados.

A agência deveria apresentar em 180 dias (até maio desse ano) um plano de ação para o aprimoramento das regras que tratam da redução de, no mínimo, 50% das tarifas de uso, prevista na Lei 9.427, de 1996.

Insegurança jurídica

“O que a Aneel tentou no embargo foi tentar corrigir um aspecto do TCU que não estava muito claro. Será que não era melhor continuar emitindo outorgas, deixando a questão do desconto para discutir num segundo momento, por conta e risco do empreendedor? Na prática o que o TCU fez foi suspender novos descontos”, analisa Caio de Oliveira Alves, do escritório Rolim Advogados.

Para o advogado, é uma decisão complicada, que cria insegurança jurídica para os investidores. Alves prevê dificuldades da própria agência em aplicar o novo regulamento, a partir do entendimento do TCU, já que a regra não vai poder retroagir para prejudicar os projetos em andamento.

“O empreendedor pediu a outorga e pode ser que agora a Aneel estabeleça uma nova regra para a outorga”, explica o advogado, lembrando que a decisão cria um alto risco para o gerador que vai investir sem saber se terá o desconto.

Ele também não descarta a possibilidade de ações judiciais contra a medida, embora ressalve que a maioria dos agentes tem preferido discutir seus questionamentos diretamente com a Aneel a recorrer ao Judiciário.

Há uma prática comum entre os investidores em usinas eólicas e solares de dividir os projetos em empreendimentos menores, para facilitar, inclusive, a obtenção de financiamento, instalando várias usinas que utilizam o mesmo ponto de conexão. É complexo, nesse contexto, identificar o que seria uma divisão com esse objetivo do fracionamento de um projeto de grande porte com o objetivo de ter acesso ao beneficio tarifário. “Acho que até por isso a Aneel nunca definiu os critérios”, afirma Caio Alves.