20/05/21 | São Paulo
Reportagem publicada no Canal Solar
Publicação estabelece os requisitos obrigatórios para a instalação de sistema fotovoltaico no programa
O MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) publicou nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União a Portaria n.º 959 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre os requisitos para a implementação de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento Aquisição subsidiada de imóveis novos em áreas urbanas, integrante do Programa Casa Verde e Amarela.
Entre os requisitos obrigatórios que a publicação estabelece está o critério de que os módulos fotovoltaicos e os inversores fotovoltaicos deverão ter classificação A de eficiência energética pelo Inmetro.
Ademais, a instalação deverá ser de microgeração distribuída, seguindo a REN 482 (Resolução n.º 482/2012) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e deverá possuir capacidade de geração de energia elétrica mínima correspondente a 1,2 MWh/ano por unidade habitacional, que deverá ser comprovada a partir da análise por simulação do projeto elétrico.
Segundo o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), o objetivo da Portaria é estimular a sustentabilidade econômica, social e ambiental dos empreendimentos habitacionais, além de incentivar a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica para a melhoria da qualidade, da durabilidade, da segurança, do conforto ambiental e da habitabilidade na concepção e implementação dos empreendimentos habitacionais.